SEGURO VIAGEM

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Coberturas do Seguro Viagem

Cobertura que consiste no pagamento do valor contratado em caso de morte acidental do segurado durante o período da viagem.
Consiste no pagamento do valor contratado em caso de extravio, roubo, furto simples ou destruição total da bagagem do segurado pela empresa aérea ou marítima, dentro do período de vigência da Viagem Segurada.

Consiste no reembolso de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, feitas pelo segurado para tratamento sob orientação médica ocasionado por acidente pessoal ou doença súbita e aguda, ocorrida durante o período de viagem.

Cobre as despesas com a remoção ou transferência do segurado de uma clínica ou hospital que não tenha condição de atendimento necessário até uma clínica ou hospital mais próximo em condição de atendê-lo. Quando for requisitado pelo médico mais de uma remoção, também haverá cobertura, observados os limites do valor contratado.
Cobre as diferenças de tarifa para a remarcação de bilhete aéreo do segurado, caso precise antecipar ou adiar sua volta na data anteriormente programada, em razão de acidente ou doença coberta.
Consiste no pagamento ao segurado do valor contratado relativo à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, decorrente de acidente.
Consiste no reembolso das despesas decorrentes do cancelamento da viagem, como multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia aérea, caso o segurado seja impedido de viajar devido à doença, acidente ou falecimento, do próprio segurado ou membro de sua família.
Consiste no reembolso das despesas aéreas decorrentes da interrupção da viagem, caso o segurado seja impedido de concluir a viagem devido à doença, acidente ou falecimento de membro de sua família.
Consiste no reembolso de despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento.

Consiste no pagamento de reembolso das despesas com o traslado de retorno do segurado ao local de origem da viagem, ou de seu domicílio, caso ele não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou doença.

Consiste no reembolso de despesas, ou prestação de serviços, referentes ao funeral do segurado cujo falecimento tenha ocorrido durante o período da viagem.

Cobre as despesas com a hospedagem do segurado em hotel após ele ter recebido alta hospitalar se o repouso tiver sido prescrito pelo médico que o atendeu e prescreveu a alta hospitalar.

Cobre as despesas com o deslocamento de um acompanhante se, em consequência de evento coberto, o segurado estiver desacompanhado e permanecer hospitalizado por mais de 10 dias.

Cobre o reembolso de despesas com passagem aérea para que uma pessoa adulta possa acompanhar de volta ao país de residência o menor que venha a ficar desacompanhado. Se a opção for a prestação de serviço, a cobertura garante o acompanhamento do menor até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor desacompanhado” e informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.
Cobre as diferenças de tarifas gastas com a remarcação do bilhete aéreo dos membros da família do segurado, caso tenham que antecipar ou adiar o retorno programado, em razão de acidente ou enfermidade coberta ocorrida com o segurado.
Cobre as despesas com o tratamento fisioterápico necessário, após atendimento emergencial do segurado, durante o período de vigência da viagem, se esse foi prescrito pelo médico que o atendeu.
Cobertura utilizada em complementação ao atendimento da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas do segurado. Cobre as despesas com medicamento prescrito, durante e/ou após atendimento emergencial do segurado, ocorrido dentro do período da viagem se esse foi prescrito pelo médico que o atendeu.
Cobre as despesas com os honorários de um advogado, dentro do período de viagem, caso o Segurado venha a se envolver em alguma situação, inclusive com terceiros, que precise de uma intermediação de profissional legalmente habilitado para esse fim.
Cobre as despesas com o pagamento de fiança, devido a ordem de prisão ou detenção indevida do segurado durante a viagem, até o limite do Capital Segurado contratado.
Consiste no pagamento das despesas relativas aos danos ocasionados às malas do segurado ocorridos durante a viagem, desde que sob a responsabilidade da Companhia Aérea ou Marítima e devidamente comprovado por documentos.

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