SEGURO CONDOMINIAL
O seguro de condomínio é obrigatório, devendo ser contratado pelo síndico para cobrir todos os danos que atinjam a estrutura do prédio, tanto nas áreas comuns como nas privativas do prédio. A contratação deve ser feita pelos: condomínios verticais, ou horizontais, e em todos os tipos de atividade: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios, de consultórios, flats, apart hotéis e shopping center.
QUAIS AS COBERTURAS QUE PODEM SER CONTRATADAS?
- Incêndio;
- Queda de raio;
- Explosão de qualquer natureza.
- Danos elétricos;
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
- Impacto de veículo terrestre ou aéreo;
- Responsabilidade civil condomínio;
- Responsabilidade civil sindico;
- Responsabilidade civil do empregados;
- Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros (simples ou ampla);
- Roubo e/ou furto qualificado;
- Quebra de vidros e espelhos;
- Acidentes pessoais empregados;
- Despesas fixas;
- Alagamento;
- Inundação;
- Desmoronamento;
- Anúncios luminosos;
- Vida e Acidente Funcionário;
- Chuveiros Automáticos (Sprinklers);
- Portões e Cancelas;
- Vazamento de Tanques e Tubulações;
- Tumultos Greves e Lockout.